O Secovi (Sindicato
da Habitação), por meio de instrução
normativa de Novembro/2001, denominada “Padronização de Sistemas de Medição
Remota Predial”, estabeleceu uma recomendação para que as novas instalações prediais já prevejam a individualização de medição de água e gás.
Para tanto, criou um conjunto de especificações para a infra-estrutura hidráulica dos novos empreendimentos condominiais que permitem a implantação de sistemas de medição
remota.
Esta infra-estrutura prevê a instalação de eletrodutos entre os medidores de água, gás e coletores e concentradores de dados, além de definir um projeto hidráulico que unifique a entrada de água por somente uma tubulação.
Quando os empreendimentos apresentam tais características, a solução cabeada poderá ser utilizada. A solução se baseia na instalação de concentradores de dados em cada andar, chamados Data Units, com capacidade para leitura de até 8 medidores de água ou gás,
que recebem os dados, por meio de sinais pulsados, enviados
pelos medidores.
Os Data Units são interligados por rede serial RS 485 e enviam as informações de consumo totalizado a um gateway interligado a rede celular ou a rede telefônica por modem ADSL. O Portal
de Medição, instalado em um Data
Center com toda segurança de acesso e rotinas de back-up, garante a manutenção dos dados, permitindo a acesso remoto às informações de consumo de forma individualizada, para cada usuário cadastrado no sistema. O controle deste acesso é gerenciado pelo Administrador do Sistema definido pela Administradora do Condomínio.
A figura abaixo exemplifica uma instalação cabeada. Para informações sobre a funcionalidade de cada módulo, aponte sobre o mesmo que uma caixa de texto dará a devida explicação.
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